Mudanças significativas na legislação eleitoral para 2024 incluem combate à desinformação, presença de federações partidárias e reforço na participação política de mulheres.
A legislação que norteará as eleições municipais de 2024 apresenta mudanças significativas em relação ao pleito de 2020. Algumas dessas alterações, já implementadas nas eleições gerais do último ano, terão sua aplicação inédita na escolha de prefeitos, vices e vereadores.
Fake News e Desinformação
No tocante às chamadas fake news, tema recorrente em pleitos recentes, a lei 14.192/2021 institui o crime de divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral. As penalidades incluem reclusão de dois meses a um ano ou multa. A presidente do TRE-RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, enfatiza que o combate à desinformação será um desafio considerável em 2024. Ações preventivas, como campanhas de esclarecimento, debates e diálogos com a comunidade, serão intensificadas.
Polarização e Fair Play Eleitoral
A polarização, intensificada nas eleições gerais, tende a manifestar-se também nas disputas locais, dada a proximidade entre candidatos e eleitores. A presidente do TRE-RS destaca a importância de debates respeitosos e em conformidade com as regras. O "fair play eleitoral" será promovido pela Corte, visando conscientizar os candidatos sobre a necessidade de disputas respeitosas.
Combate à Violência Política contra a Mulher
Além do combate às fake news, a legislação reforça o enfrentamento à violência política contra a mulher. A lei 14.192/2021 estipula penas mais severas, de um a quatro anos de reclusão, nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça. Caso a vítima seja gestante, pessoa com deficiência ou tenha mais de 60 anos, a pena é aumentada.
Principais Alterações
Federações Partidárias: A criação de federações partidárias é uma mudança significativa. Essas federações têm estatuto próprio, direitos e deveres equivalentes aos de um partido, unindo agremiações de abrangência nacional vigentes por, no mínimo, quatro anos.
Limite de Candidaturas: A lei 14.211/2021 reduziu o limite de candidaturas proporcionais, estabelecendo que o número de registros será igual a 100% das vagas mais uma. Anteriormente, o limite variava de 150% a 200% das vagas.
Participação Política: A proporcionalidade entre candidatos homens e mulheres é assegurada, com o mínimo de 30% para cada gênero. A emenda constitucional nº 117/2022 determina a distribuição de recursos e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual entre homens e mulheres.
Fidelidade Partidária: A emenda constitucional nº 111/2022 flexibiliza a fidelidade partidária, permitindo a troca de sigla com anuência do partido atual, sem prejuízo do mandato. Sem essa anuência, a troca ocorre na janela partidária, de 30 dias, seis meses antes das eleições.
Transporte nas Eleições: A resolução do TSE do ano passado proíbe a redução do serviço público de transporte coletivo no dia das eleições sob pena de crimes eleitorais.
Proibição do Porte de Armas: Mantém-se a restrição ao transporte de arma e munições nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito, sob pena de prisão por porte ilegal de arma.
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