O Governo Municipal de Getúlio Vargas editou, na quinta-feira (30) três novos decretos estendendo suas vigências até nova posição sobre o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
O Decreto Nº 3.489, de 30 de abril de 2020, dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e demais atividades. Conforme o documento, ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, Transporte Escolar, as atividades com os alunos do Programa AABB Comunidade, Projeto Social Ballet, do Coral Municipal e demais Projetos Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Também conforme o decreto, ficam ainda suspensas as atividades de atendimento ao público no Complexo Esportivo do Sesi, Ginásio Municipal Ataliba José Flores, Biblioteca Pública Municipal Dr. Léo Stumpf, Programa AABB Comunidade, devendo cada servidor desempenhar suas funções no respectivo espaço de trabalho.
Segundo a secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sandra Betiatto, as aulas não acontecem presencialmente, mas seguem com atividades complementares, à distância, que estão sendo planejadas e organizadas pelos professores respeitando a realidade de cada Escola. “Onde é possível, os profissionais da educação estão utilizando as mídias digitais, mas temos realidades em que a escola está imprimindo as atividades para que os alunos tenham acesso às aulas”, explica Sandra, destacando que está se respeitando o direito de todos ao acesso e ao direito à educação. “Todos estamos trabalhando da melhor forma para minimizar os impactos deste afastamento das escolas”, explica. A secretária da Educação lembra que as aulas presenciais estão suspensas, mas está se tentando de todas as formas que a "escola" chegue até aos alunos de forma eficiente. “Não fazer nada nesse momento é a pior opção”, reforça.
Novo horário de turno único
O Decreto Nº 3.490 estabelece turno único da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a partir de 1º/maio até nova posição sobre o enfrentamento do COVID-19, com horário de expediente das 7h30min às 13h30min.
O turno único se estende para o Programa AABB Comunidade, Complexo Esportivo Sesi, Ginásio Municipal Ataliba José Flores, Biblioteca Pública Municipal Dr. Léo Stumpf e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, quanto aos funcionários e equipe diretiva. O Núcleo Integrado de Atendimento ao Educando (NIAE) funcionará em horário normal, mantendo os atendimentos de Coordenação, Psicologia e Fonoaudiologia em conformidade com as normas de higienização e distanciamento mínimos recomendados pelos Órgãos de Saúde.
O Decreto Nº 3.491, estabelece turno único contínuo de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, no serviço público municipal, a partir de 01 de maio de 2020 até nova posição sobre o enfrentamento do COVID-19, com horário de expediente das 7h30min às 13h30min.
O turno único não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e aos serviços de vigilância. Também não se aplica o turno único para os servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Obras, Viação e Serviços que não realizam suas atividades no Centro Administrativo Municipal.
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