As medidas deverão ser voltadas tanto para clientes quanto para usuários pessoas físicas, incluindo empreendedores individuais.
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram uma resolução nesta terça-feira (26), que obriga bancos e demais instituições financeiras a adotarem medidas de educação financeira para os seus clientes. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
A resolução prevê que as medidas devem ser direcionadas tanto aos clientes do banco quanto a usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais. Essas medidas devem incluir ações de organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar; formação de poupança e resiliência financeira; e prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.
A política de educação financeira deverá ser baseada na “ética, responsabilidade, transparência e diligência” e seguir os seguintes princípios: valor para o cliente, proporcionando ações úteis e relevantes para a sua vida financeira; amplo alcance, para garantir acesso às medidas de educação financeira ao universo de seus clientes e usuários; e adequação e personalização, disponibilizando conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados para as necessidades dos clientes e usuários, de acordo com o perfil do público-alvo.
“Essa política deve considerar as diversas fases do relacionamento das instituições com seus clientes e usuários na definição de rotinas e procedimentos para implementação de medidas de educação financeira, bem como ser compatível com o modelo de negócio, com a natureza das atividades da instituição e com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes e usuários”, informou o Banco Central.
A resolução também estabelece a necessidade de instituir mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira. Isso deverá ser feito para assegurar a implementação das ações e o monitoramento do seu cumprimento e efetividade, “inclusive por meio de métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências”.
As instituições também devem indicar um diretor responsável pelo cumprimento da política e das demais obrigações estabelecidas pela resolução.
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