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Bolsonaro edita MP que livra autoridade de punição por erros durante a pandemia

Texto estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou "erro grosseiro"

 

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que diminui a responsabilização de agentes públicos por atos relacionados com o combate à epidemia da Covid-19.


A Medida Provisória 966 exige a presença de dolo ou erro grosseiro para que agentes públicos sejam responsabilizados nas esferas civil e administrativa por ação ou omissão nas medidas de combate à Covid-19 ou na mitigação dos efeitos econômicos causados pela epidemia.


De acordo com o advogado Rafael Valim, a medida "ressignifica o conteúdo constitucional sobre a responsabilidade do Estado" ao trocar a culpa do agente pelo erro grosseiro.


O advogado explica que o artigo 37, § 6 da Constituição Federal prevê que a administração pública responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Já o texto da MP isenta o agente de culpa, colocando em seu lugar vários critérios para aferição do dolo ou o erro grosseiro, que deve ser "manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave".


A MP indica, por exemplo, que "circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência" deve ser levada em conta para definir se houve ou não responsabilidade do agente público. Na prática, o que ela faz é blindar a União de questionamentos futuros por falta de informações sobre a pandemia.


Outros critérios previstos no texto para responsabilização do agente público são: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.


Além disso, o parágrafo 2º  do artigo 1º prevê que o "mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público".


Publicada nesta quinta-feira (14/5) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 966/2020 é assinada também pelo ministro da Economia Paulo Guedes e pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário.


A comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB agendou uma reunião extraordinária na próxima segunda-feira (18/5) tratar o tema.


Fonte: Consultor Jurídico

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