Horário eleitoral gratuito no Rádio a na TV será exibido de 30 de agosto a 3 de outubro; deepfakes e disparos em massa estão proibidos
As campanhas eleitorais para as eleições municipais deste ano começam oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. A partir desta data, candidatos de todo o Brasil poderão apresentar suas ideias e propostas aos eleitores, utilizando uma série de ferramentas de comunicação, tanto online quanto offline. As regras para a condução das campanhas passaram por atualizações importantes, refletindo as mudanças tecnológicas e as preocupações com a integridade do processo eleitoral.
Entre as novidades desta eleição, destaca-se a proibição do uso de deepfakes, que são vídeos e fotos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para alterar a aparência ou a voz de pessoas, geralmente com o objetivo de criar desinformação. Além disso, qualquer uso de inteligência artificial em conteúdos de campanha deve ser claramente sinalizado, para que os eleitores saibam quando estão interagindo com tecnologias automatizadas e não com seres humanos reais.
Propaganda Eleitoral na Internet
A propaganda eleitoral na internet é permitida e pode ser realizada em páginas ou redes sociais dos candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que os endereços dessas páginas sejam previamente informados à Justiça Eleitoral e estejam hospedados em servidores estabelecidos no Brasil. Essa regulamentação visa garantir que todas as atividades online estejam sob a jurisdição nacional, facilitando a fiscalização e a aplicação das leis eleitorais.
Além disso, os candidatos podem fazer uso de sites ou aplicativos de mensagens instantâneas para divulgar material de campanha, desde que este tenha sido produzido pelos próprios candidatos ou seus representantes legais. No entanto, a legislação proíbe a contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, uma prática comum em campanhas anteriores, mas que pode ser usada para espalhar desinformação e manipular eleitores.
A propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios em redes sociais, também é restrita. É permitido o impulsionamento de conteúdos, mas este deve ser claramente identificado como tal e deve ser contratado apenas por candidatos, partidos ou federações, ou seus representantes legais. Isso significa que não é permitido que terceiros ou apoiadores independentes paguem por impulsionamentos em nome dos candidatos, uma medida destinada a aumentar a transparência das campanhas.
Lives e Uso de Inteligência Artificial
Outra ferramenta importante nas campanhas digitais são as lives eleitorais, ou seja, transmissões ao vivo realizadas por candidatos com o objetivo de se comunicar diretamente com o eleitorado. Essas transmissões são permitidas e estão sujeitas às mesmas regras que regem a propaganda na internet. Isso significa que os candidatos devem ser transparentes sobre o uso de qualquer tecnologia ou técnica especial durante as lives, como o uso de inteligência artificial para criar avatares ou alterar a aparência.
Especificamente sobre a inteligência artificial, a nova legislação eleitoral impõe restrições adicionais. Além de proibir o uso de deepfakes, também veta o emprego de robôs (chatbots) para interagir com eleitores de maneira que simule um diálogo real com candidatos ou outras pessoas. Essas restrições têm como objetivo evitar a manipulação da opinião pública e garantir que as interações eleitorais sejam autênticas e baseadas em informações verdadeiras.
Por outro lado, a inteligência artificial pode ser utilizada na criação de conteúdo de campanha, desde que isso seja explicitamente informado ao eleitor. Essa transparência é crucial para que o público possa avaliar criticamente as mensagens que recebe e entender o contexto em que foram criadas.
Propaganda Eleitoral em Equipamentos de Som e Minitrios
O uso de alto-falantes e amplificadores de som durante as campanhas eleitorais também segue regras específicas. Esses equipamentos podem ser utilizados até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas existem restrições quanto ao local de uso. Não é permitido instalar ou utilizar esses dispositivos em uma distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de poderes públicos, como tribunais e câmaras legislativas. Essa medida visa proteger o bem-estar de pacientes e estudantes, bem como preservar o funcionamento de instituições públicas.
A circulação de carros de som e minitrios – pequenos veículos equipados com sistemas de som – também é regulada. Esses veículos só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios. O limite de volume é de 80 decibéis, para evitar poluição sonora excessiva e respeitar a tranquilidade pública.
Distribuição de Material de Campanha: Bandeiras, Folhetos e Camisetas
A legislação eleitoral também estabelece regras para a distribuição de material de campanha, como folhetos, adesivos, bandeiras, broches e camisetas. A colocação de mesas para distribuição de material ao longo das vias públicas é permitida entre 6h e 22h, desde que essas estruturas sejam móveis e não obstruam o fluxo de pessoas e veículos. Isso assegura que a propaganda seja feita de maneira organizada, sem causar transtornos ao trânsito ou à mobilidade urbana.
O conteúdo de qualquer material distribuído deve exibir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de quem confeccionou e contratou a produção, além da tiragem, que é a quantidade total de unidades produzidas. Essa exigência visa garantir a rastreabilidade e a responsabilidade sobre os materiais de campanha, permitindo que qualquer irregularidade seja investigada.
Além disso, é permitido ao eleitor o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de preferência por determinado partido ou candidato. Essas manifestações são livres e podem ocorrer a qualquer momento, refletindo o direito dos cidadãos de expressarem suas opiniões políticas de maneira pacífica.
Propaganda em Imprensa Escrita e Bens Particulares
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também é regulamentada. Até a antevéspera das eleições, os candidatos podem divulgar até dez anúncios de propaganda em jornais e revistas, em datas diversas. O espaço máximo permitido é de um oitavo de página em jornais padrão e de um quarto de página em revistas ou tabloides. A reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet é permitida, desde que seja feita no site oficial do próprio veículo de comunicação.
A propaganda em bens particulares, como casas e veículos, também é permitida, mas com restrições. Pode ser feita apenas de forma espontânea e gratuita, e o material utilizado deve ser em adesivo plástico ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Isso se aplica tanto a imóveis quanto a veículos, como carros, caminhões, bicicletas e motocicletas.
Nos comitês de campanha, os candidatos podem inscrever a designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede central, mas as dimensões não podem exceder a quatro metros quadrados. Em outros comitês, a propaganda deve seguir o limite de meio metro quadrado.
Denúncias de Propaganda Irregular
Para garantir a lisura do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza mecanismos para denunciar propaganda irregular. O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e os próprios candidatos podem representar junto à Justiça Eleitoral contra qualquer irregularidade. Além disso, qualquer cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais, para registrar denúncias de propaganda eleitoral irregular.
O aplicativo Pardal foi desenvolvido para facilitar o envio de denúncias de forma simples e rápida. Os eleitores podem anexar fotos, vídeos e outros documentos que comprovem a irregularidade. Essas denúncias são encaminhadas diretamente para o Ministério Público Eleitoral, que pode tomar as providências necessárias.
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