Quem optar por pagar o imposto parcelado, a primeira prestação também vence neste mesmo dia
A Secretaria da Fazenda do Município de Estação informa que o decreto 1844 de 1º/abril/2020, prorrogou o pagamento da parcela única com o desconto até o dia 15 de maio. A emissão da guia deve ser feita online e seu pagamento pode ser efetuado na loja Claro ou, preferencialmente, por meio dos canais digitais do banco cujo cidadão é cliente. Para emissão online acesse este link. Nele, os dados que são solicitados são os seguintes: CPF/CNPJ, Código do Imóvel (encontra-se nas guias de anos anteriores em dados do imóvel). Para finalizar clicar em EMITIR. PARCELA ÚNICA PRORROGADA (com desconto de 7%) – 15 de MAIO de 2020.
1ª Parcela – 15 de maio de 2020;
2ª parcela – 15 de junho de 2020;
3ª parcela – 15 de julho de 2020;
4ª parcela – 17 de agosto de 2020;
5ª parcela – 15 de setembro de 2020;
Em caso de dúvidas mais informações pelo fone 3337-1166 com Fábio ou Rodrigo.
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