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Congresso Nacional mantém veto que impediu punição para disseminação de fake news durante eleições

Decisão dos parlamentares barrou inclusão de "comunicação enganosa em massa" no Código Penal, que previa reclusão de um a cinco anos e multa

 

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impedia a punição de quem espalhasse fake news durante as eleições. A decisão dos parlamentares barrou a inclusão de "comunicação enganosa em massa" como crime no Código Penal, que previa reclusão de um a cinco anos e multa.

Com a manutenção do veto, não serão incluídos no Código Penal novos "crimes contra a democracia". Os vetos, datados de 2021, foram analisados somente nesta terça-feira, quase três anos após sua emissão. A votação contou com 317 deputados a favor do veto e 139 contra.

O texto vetado definia "comunicação enganosa em massa" como "promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, capazes de comprometer o processo eleitoral". Em 2021, Bolsonaro argumentou que o texto não especificava claramente a conduta punível, se de quem gerou a informação ou de quem a compartilhou, e que a tipificação do crime poderia "afastar o eleitor do debate público".

Legislação eleitoral já pune disseminação de fake news

Atualmente, o Código Eleitoral já prevê penas para a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato. As penas variam de detenção de dois meses a um ano, ou multa, para divulgação de fake news durante campanhas eleitorais, até detenção de seis meses a dois anos para calúnia contra candidatos.

Além disso, a lei com normas para eleições impõe multas de até R$ 30 mil para propaganda falsa na internet, atribuindo autoria a candidato ou partido. Contratar pessoas para disseminar mensagens ofensivas a candidatos pode resultar em detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de deep fake para espalhar fake news nas eleições municipais, o que pode levar à cassação do registro ou mandato.

Thiago Bottino, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, explicou que a proposta vetada permitiria punir fake news propagadas fora do período eleitoral, uma vez que informações falsas podem impactar campanhas futuramente.

"O dispositivo que temos hoje pune esse tipo de comportamento durante o período de campanha eleitoral ou propaganda eleitoral. O crime que não foi aprovado estenderia a punição para qualquer momento", afirmou Bottino.

Outros vetos mantidos

Também foram mantidos outros vetos do ex-presidente Bolsonaro, incluindo artigos que previam:

  • Aumento de 50% do tempo da condenação por crime contra o Estado de Direito cometido por militares, com possibilidade de perda da patente ou graduação. No caso de funcionários públicos, o aumento seria de 30%.

  • Tipificação do crime de atentado a direito de manifestação, com pena de um a quatro anos de prisão para quem impedisse, mediante violência ou grave ameaça, o livre exercício de manifestação. A pena aumentaria em caso de lesão corporal grave (de dois a oito anos) ou morte (de quatro a 12 anos).

Debate no Congresso

Durante a sessão, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), defendeu o veto, classificando a proposta como "um ataque direto à liberdade de expressão". Em contrapartida, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a decisão, mencionando eventos envolvendo Bolsonaro e alegações de tentativa de golpe de Estado.

Veto à aposentadoria integral para policiais civis

Na mesma sessão, o Congresso manteve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que previa aposentadoria integral para policiais. O artigo permitia que policiais recebessem, ao se aposentar, o mesmo salário do cargo em atividade, e garantia a "paridade" com revisão proporcional na remuneração dos aposentados.


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