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Câmara de Vereadores aprova Reforma Previdenciária em Getúlio Vargas

A Câmara de Vereadores do município de Getúlio Vargas aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 048, que estabelece a Reforma Previdenciária e outras medidas relacionadas. A nova legislação tem como objetivo regular o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, garantindo meios de subsistência em casos de incapacidade permanente, velhice e falecimento durante o exercício das funções públicas. A reforma assegura a concessão de aposentadoria e pensão por morte aos servidores e dependentes, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente. Além disso, proíbe a complementação desses benefícios sem a implementação do Regime de Previdência Complementar ou a previsão legal para a extinção do Regime Próprio de Previdência Social municipal.


Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Getúlio Vargas


O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Getúlio Vargas, denominado RPPS, será responsável pelo Fundo de Previdência Social do Município (FPS). O Poder Executivo Municipal terá a responsabilidade de fornecer os recursos humanos e físicos necessários para a administração do RPPS. Os atos administrativos referentes à concessão e revisão dos benefícios previdenciários serão emitidos pelo Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal, de acordo com suas respectivas competências.


Princípios norteadores do Regime Próprio de Previdência Social de Getúlio Varga


O FPS, ao qual os servidores públicos efetivos municipais são obrigatoriamente filiados, regerá-se pelos princípios da gestão transparente, participação dos segurados na gestão, equilíbrio financeiro e atuarial, subordinação das reservas e provisões à política de investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, caráter contributivo e solidário, equidade na participação do custeio, irredutibilidade do valor dos benefícios dentro dos limites estabelecidos pela legislação, vedação de criação ou aumento de benefícios sem a correspondente fonte de custeio, acesso às informações sobre a gestão dos fundos previdenciários e unidade única de gestão.


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