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Eleitores do Rio Grande do Sul têm até quinta-feira (23) para regularizar título a tempo das eleições municipais

Todos os procedimentos relativos ao documento podem ser realizados online, no portal de Autoatendimento Eleitoral

 

Os eleitores do Rio Grande do Sul têm até a próxima quinta-feira (23) para regularizar ou tirar pela primeira vez o título de eleitor a tempo de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com um possível segundo turno em 27 de outubro.

Embora o cadastro do eleitorado para as eleições municipais tenha sido encerrado em 8 de maio no restante do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou um prazo adicional de 15 dias para os eleitores do Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, enchentes e enxurradas que atingiram o estado desde o final de abril.

Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro de biometria para a emissão do primeiro título. Todos os procedimentos relativos ao documento podem ser realizados online, no portal de Autoatendimento Eleitoral.

Podem votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. A Justiça Eleitoral informa que mais de 152 milhões de brasileiros estão aptos a votar. O eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, ocorrerá em 27 de outubro.

O prazo para a transferência do domicílio eleitoral também se encerra na quinta-feira (23) no Rio Grande do Sul. Eleitores que mudaram de endereço e foram morar em outro município devem solicitar a transferência. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, os eleitores podem acessar o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, pelo número (51) 2312-2015.

Os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a nova localidade onde o eleitor pretende votar. Segundo a Justiça Eleitoral, os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do local. O eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo município e já deve ter transcorrido, no mínimo, um ano desde a última transferência do título ou do alistamento eleitoral. Servidores civis e militares, assim como seus familiares que se mudaram devido a transferência ou remoção, estão isentos dessa condição.

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