Recursos são investidos para garantir o transporte e a preparação das urnas, a alimentação dos mesários, o apoio técnico-administrativo e o auxílio das Forças Armadas, entre outros
Por se tratar de um país continental, a organização das eleições no Brasil requer uma logística complexa. E, para garantir que todos os eleitores possam participar desse processo, a Justiça Eleitoral precisa de recursos para enfrentar e superar grandes desafios. Afinal, são mais de 147 milhões de eleitores, cerca de 550 mil candidatos e aproximadamente dois milhões de mesários distribuídos por milhares de seções instaladas em 5.568 municípios.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizou o montante de R$ 1,28 bilhão para custear o processo eleitoral de 2020. Desse total, cerca de R$ 647 milhões serão investidos na realização das Eleições Municipais de 2020. Cerca de 320 milhões será utilizado para o pagamento de pessoal e aproximadamente R$ 10 milhões para a realização de eleições suplementares. O restante (R$ 311,3 milhões) será destinado, em 2021, à manutenção e à aquisição de novas urnas eletrônicas.
O transporte, o armazenamento, a conservação e a preparação das urnas no processo eleitoral exigem a contratação de serviços e a gerência coordenada de várias ações. Essas tarefas estão entre os principais custos de um processo eleitoral, ao lado dos gastos com mesários, apoio técnico-administrativo e com as Forças Armadas, que prestam auxílio logístico e de segurança durante as eleições.
Assim, o orçamento da Justiça Eleitoral para as Eleições municipais de 2020 prevê o aporte de R$ 106,6 milhões para o transporte (R$ 41,3 milhões) e apoio operacional (R$ 64,8 milhões) das urnas eletrônicas; R$ 93,7 milhões para a alimentação dos mesários; R$ 89,7 milhões para apoio administrativo, técnico e operacional; R$ 40,7 milhões destinado ao auxílio das Forças Armadas; e R$ 25 milhões para os materiais de consumo, votação, apuração, justificação, diplomação e divulgação de resultados, entre outras despesas.
O apoio prestado pelas Forças Armadas é fundamental para a realização dos pleitos em regiões de difícil acesso e para garantir a normalidade da segurança pública nos locais de votação onde o acirramento de questões políticas e sociais podem tumultuar o processo.
O custo de uma eleição também inclui despesas como locação e manutenção de veículos, materiais de expediente, treinamento de pessoal, diárias, passagens e serviço de sistema móvel para transmissão de dados via satélite.
A logística de distribuição das urnas eletrônicas pelos locais de votação varia de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada Tribunal Regional Eleitoral e de cada zona eleitoral. Em locais mais distantes e de difícil acesso, o transporte das urnas pode ser feito por helicópteros, aviões e barcos.
Alguns tribunais fazem a entrega das urnas aos presidentes de mesa, que se encarregam da guarda e da montagem das seções eleitorais; outros fazem o transporte das urnas por rotas, onde os equipamentos são distribuídos. As seções são montadas um dia antes da data da eleição e, por questões de segurança, as urnas só são levadas próximo do dia da eleição.
FEFC
O montante previsto na LOA para a realização das eleições não inclui os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Este ano, serão distribuídos R$ 2,03 bilhões do FEFC para que os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral financiem as campanhas de seus candidatos, dentro dos limites de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e com a aplicação mínima obrigatória de 30% para o custeio de candidaturas femininas.
O valor destinado a cada partido, bem como o limite de gastos de campanha dos candidatos que disputarão as eleições estão disponíveis no Portal do TSE. Nas cidades de até 10 mil eleitores, que representam 54% dos municípios brasileiros, o teto de gastos é de R$ 123 mil para prefeito e de R$ 12 mil para vereador. No caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o limite é de R$ 51 milhões para prefeito e de R$ 3,6 milhões para vereador.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, equivale ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outras fontes
Partidos e candidatos também poderão utilizar o financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, para arrecadar fundos para a campanha. As doações devem ser feitas através de plataformas devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral e precisam obedecer aos limites estabelecidos em lei, ou seja, não estão permitidas doações de empresas, e as doações individuais não podem ultrapassar 10% dos rendimentos anuais.
Outra fonte de financiamento é a autodoação, cujo teto é de 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo em disputa. Assim, um candidato poderá doar a si mesmo até o limite de 10% do teto do gasto para o cargo em disputa.
Fonte: TSE
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