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Festas de ano novo: Getúlio Vargas possui lei que proíbe fogos de artifício com ruídos

Lei nº 5.505 estabelece normas para reduzir poluição sonora e promover o bem-estar dos munícipes

 

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante relembrar a Lei nº 5.505, promulgada em 02/04/2019. A legislação estabelece regras para o uso de fogos de artifício e artefatos similares no município, visando reduzir a poluição sonora e os impactos causados pelos artefatos, promovendo maior bem-estar à população e às comunidades locais.

Principais determinações da lei

O artigo 150, alterado pela nova legislação, proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés, rojões e demais fogos ruidosos que causem poluição sonora, incluindo estouros e estampidos. A exceção fica por conta dos fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais, sem ruídos.

A proibição se aplica a todo o território do município, abrangendo recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. No entanto, a lei prevê exceções em ocasiões específicas, como festas tradicionais organizadas pelo poder público, mediante autorização prévia.

Malefícios dos fogos de artifício ruidosos

O uso de fogos de artifício ruidosos tem impactos negativos significativos para diversos grupos:

  • Animais: O barulho intenso causa estresse severo em animais, especialmente cães e gatos, que possuem audição sensível. Muitos animais podem fugir ou sofrer ataques de pânico, resultando em acidentes.

  • Bebês, crianças e idosos: O ruído pode provocar sustos, choro e agitação em bebês e crianças. Nos idosos, o barulho pode causar desconforto, crises nervosas e agravar condições de saúde como hipertensão.

  • Pessoas com transtornos de ansiedade e TEA (Transtorno do Espectro Autista): Indivíduos com sensibilidade auditiva ou condições específicas podem sofrer crises de estresse, pânico ou desorientação devido aos estampidos.

  • Meio ambiente: Os resíduos deixados pelos fogos prejudicam o solo e a fauna, enquanto a poluição sonora perturba ecossistemas locais.

Dicas para contornar a situação

  • Opte por fogos de artifício silenciosos: Existem alternativas que oferecem efeitos visuais belos sem causar ruídos.

  • Crie um ambiente seguro para animais: Durante as celebrações, mantenha os animais em um local fechado e confortável, com música ou sons suaves para minimizar o impacto do barulho.

  • Informe-se e conscientize: Compartilhe a importância do respeito à legislação com familiares e amigos, destacando os malefícios dos fogos ruidosos.

  • Denuncie infrações: Utilize os canais competentes para reportar o descumprimento da lei.

Penalidades para infrações

O descumprimento das regras estabelecidas pelo artigo 150 será penalizado com multa de 40 URMs (Unidades de Referência Municipal), conforme estipulado no artigo 152. Desde o último reajuste, realizado em 2024 pelo Decreto nº 4.060, cada URM equivale a R$ 7,17, tornando o valor da multa equivalente a R$ 286,80. A URM foi instituída pela Lei nº 5.314, de 27/10/2017, para regulamentar valores de referência no município.

Denúncias e orientações

Cidadãos que presenciarem o descumprimento da lei podem realizar denúncias junto aos órgãos competentes no município. A população deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal ou com os canais apropriados, como a Brigada Militar, para garantir que as infrações sejam apuradas e penalizadas conforme previsto.


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