Valor total do empréstimo para cobrir rombo no setor não deverá ultrapassar R$ 14 bilhões. Como cada distribuidora receberá uma parcela diferente, valor pago por consumidores vai variar
O governo federal publicou nesta segunda-feira (18), em edição extra do Diário Oficial da União, um decreto para estabelecer as regras de empréstimo para distribuidoras de energia elétrica. A medida passa para o consumidor o aumento da cobrança da conta de luz a partir de 2021.
O decreto não estipula o valor do empréstimo, que será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e não deverá ultrapassar o total de R$ 14 bilhões. O objetivo do socorro é cobrir o rombo financeiro no setor elétrico, gerado pela queda no consumo de energia e pelo aumento da inadimplência, reflexos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A partir de 2021, os consumidores vão passar a pagar o empréstimo por meio da cobrança de uma tarifa adicional nas contas de luz. O valor será parcelado em 60 meses, ou seja, a quitação deve ocorrer apenas em 2025.
Como cada distribuidora receberá uma parcela diferente do empréstimo, o valor a ser pago por consumidores atendidos por uma distribuidora será diferente do que vai ser pago pelos clientes de outra.
Com o empréstimo, o governo vai permitir a antecipação de recursos que já seriam pagos pelos consumidores nas contas de luz. Os recursos vão servir para cobrir diversos custos do setor elétrico.
O que diz o decreto
O texto prevê que os valores das operações irão compor a "Conta-covid", gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Esses recursos pagarão, entre outros itens:
custo da sobrecontratação de energia, resultante da queda na demanda;
adiamento dos reajustes tarifários de algumas distribuidoras até 30 de junho;
postergação de pagamento de grandes consumidores, para que possam pagar a energia consumida, e não a contratada.
Fonte: G1
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