O governo do Rio Grande do Sul estuda a possibilidade de ingressar na Justiça solicitando a recomposição da União para perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos combustíveis, energia e telecomunicações. As alíquotas foram reduzidas de 25% para 17% após aprovação de lei federal, e o impacto estimado da mudança para os cofres estaduais é de R$ 2,8 bilhões no segundo semestre.
A lei que limitou a cobrança de ICMS prevê a compensação aos Estados em caso de redução de receita superior a 5%, por meio de descontos nas parcelas da dívida com a União. Esse dispositivo havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve a restituição. Ainda assim, o governo planejava efetivá-la apenas a partir de 2023.
Descontentes, os governos estaduais começaram a protocolar ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a compensação comece imediatamente. No final de semana, São Paulo e Piauí conseguiram liminares favoráveis. Antes, Maranhão e Alagoas também haviam obtivo decisões no mesmo sentido.
O caso do Rio Grande do Sul é diferente porque o Estado já está com o pagamento da dívida suspenso. Esse benefício está previsto no regime de recuperação fiscal (RRF), cuja adesão foi firmada no início do ano.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que o governo está examinando se há outro caminho possível para a obtenção de liminar.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) está avaliando as possibilidades. Até esse momento, não verificamos o cabimento para uma eventual liminar. Por essa razão, não ajuizamos a ação até então — explicou o procurador.
Apesar do desfalque projetado no caixa do Estado, o governo não prevê atrasos em pagamentos de salários ou fornecedores até o final do ano. Em contrapartida, já editou decretos prevendo contenção de despesas e deve utilizar os R$ 500 milhões que seriam investidos em obras federais em caso de autorização da Assembleia Legislativa para cobrir parte do rombo.
Na semana passada, durante almoço com prefeitos da Região Metropolitana, o governador Ranolfo Vieira Júnior lembrou que os municípios também sofrerão perdas com a nova regra do ICMS, já que 25% do valor que o Estado deixa de arrecada com o tributo fica com as prefeituras.
Nós não somos contra a redução tributária, fizemos isso durante nosso governo. No entanto, tem de ser feito de maneira planejada, não da noite para o dia— disse Ranolfo, na ocasião.
Por ora, o governo federal argumenta que, se houver compensação, ela deverá ser feita apenas em 2023 porque o ano de 2022 ainda não terminou.
"Logo, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021", diz nota da secretaria especial de Tesouro e Orçamento encaminhada ao jornal O Estado de S. Paulo.
Para além da discussão sobre a recuperação imediata das perdas, o governo do Estado ingressou em junho, ao lado de outras 11 unidades da federação, com uma ação que questiona a validade da lei federal que limitou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações.
Os governadores argumentaram que a normativa viola o pacto federativo, ao invadir a competência dos Estados. O ICMS é um tributo estadual que representou mais de 85% da arrecadação das unidades federativas no ano passado.
O processo no Supremo está sob relatoria da ministra Rosa Weber. No final de junho, ela decidiu adotar o chamado “rito abreviado” e enviou o pedido dos Estados diretamente ao plenário para votação.
A expectativa dos governos estaduais é de que o tema seja pautado no Supremo antes do final do ano.
Fonte: GZH
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