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Governo estabelece prazo para cadastro ambiental rural em nova medida provisória

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm 180 dias para solicitar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo a Medida Provisória 1150/22, publicada no Diário Oficial da União na última semana. A inscrição no CAR é obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), estabelecido pela União, estados ou Distrito Federal. A medida visa evitar que proprietários sejam responsabilizados por não ingressarem em algum PRA por falta de análise do cadastro ambiental rural.


O relator da MP, Sérgio Souza (MDB-PR), acredita que a proposta será transformada em lei, especialmente em relação ao prazo do programa de regularização ambiental e às alterações que promoveram impactos positivos no setor. O deputado justifica a mudança de prazo, alegando que apenas seis estados brasileiros conseguiram implementar o programa de regularização ambiental, e só podem aderir ao programa aqueles que terminaram o CAR até o final de 2020.


A emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) aprovada em destaque acatado pelo Plenário estabelece um novo prazo de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental para a solicitação de inscrição no CAR. Segundo o consultor e engenheiro agrônomo Charles Dayler, a MP tenta sincronizar o cadastramento do produtor rural no PRA de acordo com a capacidade analítica do órgão ambiental. Antes da MP, a Lei 13.887/19 estabelecia um prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR.


Com a nova medida, espera-se facilitar o acesso de produtores rurais, inclusive os pequenos, às novas tecnologias para fazer essas adesões. A emenda de Agrobom precisa ser aprovada pelo Senado, o que tornaria a medida de grande importância para o setor rural e para a recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente e nas reservas legais.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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