Normas foram criadas para reduzir a possibilidade de acidentes ou desastres em barragens. Entre as principais ações do decreto estão a criação do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens
O Governo Federal publicou um decreto que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. O texto foi elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial coordenado pela Casa Civil da Presidência da República com a participação de empreendedores, órgãos fiscalizadores e sociedade.
As normas foram criadas para reduzir a possibilidade de acidentes ou desastres em barragens.
As novas regras estabelecem o monitoramento de ações de segurança para o controle de barragens de diversas tipologias de uso, como as voltadas para produção de energia. Entre as principais ações do normativo estão a criação do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre órgãos competentes e a definição de conceitos de proteção.
Segundo o texto do normativo, o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, será o responsável por fazer articulações de políticas públicas no âmbito do Governo Federal, englobando os ministérios e envolvidos com o tema.
As novas regras regulamentam as atividades de fiscalização, de comunicação entre fiscalização e defesa civil, da articulação entre órgãos fiscalizadores e órgãos ambientais e de estudos para delimitação da zona de autossalvamento.
Além disso, o documento também dispõe sobre a exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias para as barragens de geração de energia elétrica, prioritariamente para barragens em alerta. Trata também da elaboração e a implementação de planos de segurança de barragens em empreendimentos apoiados ou executados pela União.
O compartilhamento, entre os órgãos fiscalizadores, de laudos e demais documentos técnicos referentes a causas e avaliações sobre acidentes e incidentes com barragens também é regulado pelo decreto.
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