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Ministro do STF, Alexandre de Moraes, manda governo retomar divulgação dos dados acumulados de Covid

Ministério informava dados acumulados, mas passou a divulgar somente números das últimas 24 horas, excluindo demais informações. Moraes ressaltou que publicidade é 'imprescindível'

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.


Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste as informações "que entender necessárias" no prazo de 48 horas.


Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.


A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde. "[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho", escreveu Moraes na decisão.


A decisão


Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a "gravidade" da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.


"A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", escreveu Moraes na decisão.


"Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país", acrescentou o ministro.


Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos "vetores imprescindíveis".


Argumentos dos partidos


Na ação apresentada ao STF, os partidos pediram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até as 19h30min. Também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:

  • número de casos confirmados nas últimas 24 horas;

  • números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;

  • número de recuperados nas últimas 24 horas;

  • número total de casos confirmados;

  • número total de óbitos em decorrência da Covid-19;

  • número total de recuperados;

  • número de casos por dia de ocorrência;

  • número de óbitos por dia de ocorrência;

  • número total de recuperados por dia de ocorrência;

  • número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.

Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violaram o direito à saúde e ao acesso à informação.


"Na esfera do Estado, a informação é, verdadeiramente, um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade da administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade", argumentaram os partidos.


Fonte: G1

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