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Ministério Público recomenda que Prefeitura notifique todos os casos de síndrome gripal

Também recomenda a adoção das medidas contidas na Portaria SES nº 318/2020

 

A Promotoria de Justiça de Getúlio Vargas emitiu uma recomendação ao prefeito Mauricio Soligo para que sejam notificados obrigatoriamente  todos os casos de Síndrome Gripal (SG), de parte dos serviços de saúde da rede pública e privada, assim como de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e de óbitos por SRAG; e o cumprimento do que está determinado na Portaria SES nº 318/2020, de 15 de maio de 2020, que normatiza a notificação, monitoramento e encerramento dos casos suspeitos e confirmados para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente COVID-19, no Estado do Rio Grande do Sul.


Também faz recomendações quanto ao monitoramento de pacientes notificados e à busca ativa de contactantes, para fins de orientação acerca das medidas preventivas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), e quanto à medida de isolamento, que deve partir de Prescrição Médica ou por recomendação da Vigilância Epidemiológica Local/Secretaria da Saúde.


Além disso, o MP recomenda, ainda que eventual descumprimento das medidas de isolamento seja comunicado o incidente à autoridade policial e ao Ministério Público, para as providências legais cabíveis (arts. 7º e 8º da Portaria Interministerial nº 05/2020).


Conforme o texto,  o Ministério Público recomenda à Prefeitura a adoção das seguintes medidas especificamente quanto aos Profissionais de Saúde:


“a) SINTOMÁTICOS:

a.1) afastamento imediato do trabalho e isolamento por 14 dias após início dos sintomas, bem como seus contatos domiciliares;

a.2) diagnóstico Positivo (RT-PCR ou teste rápido): permanece em isolamento até completar o período de 14 dias; também seus contatos domiciliares;

a.3) resultado Negativo por RT-PCR: avaliação clínica prévia para retorno ao trabalho; contatos domiciliares podem retomar suas atividades;

a.4) resultado : retorno imediato Negativo por testagem rápida às atividades, com uso de máscara até completar 14 dias;


b) ASSINTOMÁTICOS E CONTACTANTES:

b.1) contato com colega de trabalho confirmado: permanece trabalhando, com uso de máscara e se submete a testagem rápida - resultando positivo: isolamento por 14 dias do início dos sintomas do contato confirmado; resultando negativo, continua trabalhando;

b.2) contato com caso domiciliar positivo ou suspeito: Se o contato resultar

positivo: profissional permanece em isolamento por 14 dias (após início dos sintomas do contato confirmado) e realiza teste rápido. Se o caso domiciliar testar negativo: o profissional retorna de imediato ao trabalho, com uso de máscara, dispensando teste rápido sorológico.”


Em resposta à Promotoria, o Governo Municipal informa que as recomendações do Promotor de Justiça Dr. Gustavo Burgos de Oliveira estão todas elencadas no Plano de Contingência e Ação do Município de Getúlio Vargas para Infecção Humana Covid – 19, que já está sem sua quarta versão, atualizada em 12 de maio de 2020.


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