top of page

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPT lança campanha contra assédio eleitoral no trabalho, destacando aumento de denúncias nas eleições de 2022

Com mais de 3,5 mil denúncias nas últimas eleições presidenciais, campanha busca proteger o voto livre nas eleições municipais de 2024

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nesta semana a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade”, com o objetivo de conscientizar sobre os prejuízos do assédio eleitoral tanto no ambiente de trabalho quanto para a preservação do Estado Democrático de Direito. A iniciativa surge em meio ao aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral, que nas eleições presidenciais de 2022 cresceram 1.600% em relação a 2018, totalizando mais de 3,5 mil registros.

Com as campanhas eleitorais para prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios em andamento, o MPT já recebeu 90 denúncias, e a tendência é que esse número cresça até o dia da votação.

Em âmbito estadual, diversas ações complementam a campanha nacional. Em Sergipe, o MPT firmou um pacto contra o assédio eleitoral em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, as Polícias Federal e Civil, as Procuradorias Municipais e partidos políticos. No Rio Grande do Sul, o MPT e o Tribunal Regional Eleitoral realizarão, nesta sexta-feira (23), um seminário sobre os limites da propaganda eleitoral e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Para informar os trabalhadores, o MPT disponibilizou uma cartilha online que detalha a legislação, exemplos de assédio eleitoral e orientações sobre como comprovar e denunciar esses casos. A cartilha pode ser acessada no site do MPT.

O assédio eleitoral no trabalho envolve tentativas de forçar ou constranger trabalhadores a votar em um candidato ou partido específico, com exemplos que vão desde ameaças de demissão até promessas de benefícios. Os empregadores que praticam assédio eleitoral estão sujeitos a multas, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenizações por danos morais e até sanções penais, como previsto na legislação eleitoral brasileira.

Comments


VEJA TAMBÉM

bottom of page