Medida vale para candidatos que cumpriram as aulas práticas e tinham prazo vencendo em 31 de dezembro de 2024
Na semana do Natal, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou a prorrogação do prazo para conclusão do processo de habilitação em casos específicos. A medida contempla exclusivamente os candidatos que deveriam finalizar o processo até 31 de dezembro de 2024 e que já haviam cumprido as 20 horas de aulas práticas obrigatórias. Para os cerca de 85 mil condutores nessa situação, o novo prazo será 31 de março de 2025.
Sistema adaptado para novos agendamentos
A Senatran informou que os sistemas estão sendo ajustados para atender ao novo prazo. A previsão é que, a partir de segunda-feira (6), os candidatos possam agendar a data da prova diretamente em seus Centros de Habilitação de Condutores (CHCs).
“Como a medida tem gerado algumas dúvidas, o DetranRS vem fazer esse esclarecimento. A decisão da Senatran veio após decisões judiciais que determinaram a prorrogação do prazo para alguns Estados. Isso aconteceu devido ao acúmulo de candidatos durante a pandemia e à consequente falta de vagas para provas práticas. Embora o Rio Grande do Sul já tivesse zerado a fila para provas, o Estado acabou sendo incluído”, explicou Egídio Neri Nunes, chefe da Divisão de Habilitação.
Nunes ainda ressaltou que a extensão do prazo foi tomada para garantir isonomia em todo o país. “Considerando as dificuldades operacionais para adaptar o sistema em nível estadual e buscando o tratamento igualitário dos candidatos de todos os Estados, a secretaria decidiu estender a prorrogação dos prazos para todo o território nacional. É uma regra nacional, que cabe aos Detrans cumprir”, destacou.
Critérios para extensão do prazo
Os candidatos que se enquadram na medida precisam atender aos seguintes critérios:
Ter a data para conclusão do processo de habilitação vencida em 31 de dezembro de 2024.
Ter concluído a etapa das aulas práticas obrigatórias até essa mesma data.
Comments