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Prazo para justificativa do segundo turno das eleições municipais de 2024 termina hoje

Eleitores têm até hoje para justificar ausências no segundo turno das eleições, que aconteceu em 27 de outubro

 

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. O pleito ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A obrigatoriedade da justificativa aplica-se a eleitores maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, enquanto o voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada um.

Como justificar

A justificativa pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo e-Título, é possível acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. O eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação, que será analisada pela zona eleitoral correspondente.

Outra opção é utilizar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, informando o número do título, CPF ou outras informações pessoais. Caso os dados informados não sejam reconhecidos, é necessário contatar a zona eleitoral responsável.

Quem preferir justificar presencialmente deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo via postal à autoridade responsável. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título.

Consequências da ausência não justificada

Eleitores que não justificarem a ausência estão sujeitos ao pagamento de uma multa de R$ 35,13, podendo solicitar isenção em caso de declaração de estado de pobreza. A partir de 7 de janeiro, é possível consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitção de Multas.

Além da multa, a não justificativa implica em restrições como impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos, entre outras sanções. Em caso de três ausências consecutivas injustificadas, o título pode ser cancelado, exigindo a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral.


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há 3 dias

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