A partir de 16 de agosto, estão liberadas as propagandas para as eleições de outubro. O TSE estabeleceu regras para o uso de IA, proibindo deep fakes e exigindo alertas em conteúdos sintéticos
A partir de sexta-feira (16), a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro estará oficialmente liberada, marcando o início de um período que se estende até 30 de setembro. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA), destacando a importância de alertas sobre conteúdos sintéticos e vedando o uso de deep fakes, com penalidades severas para quem descumprir as normas.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos, um segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro. Esta será a primeira eleição no Brasil diretamente impactada pelo uso de tecnologias de IA capazes de produzir imagens e sons sintéticos, altamente realistas, nas campanhas eleitorais.
Diante da ausência de uma legislação específica sobre o tema, o TSE estabeleceu regras rigorosas para regular a utilização dessa tecnologia. Conforme as novas normas, qualquer propaganda que utilize “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve incluir um alerta explícito sobre seu uso. Nos programas de rádio, por exemplo, se houver sons gerados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da exibição da propaganda. Imagens estáticas devem conter uma marca d'água, e material audiovisual deve tanto apresentar um aviso prévio quanto incluir a marca d'água. Para material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode resultar na retirada imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme estipulado na resolução eleitoral.
Vedação explícita ao deep fake
A resolução do TSE também proíbe explicitamente o uso de deep fakes, que são conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, criados ou manipulados digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa. O uso desse tipo de tecnologia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura, pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato. Além disso, pode ser aberta uma investigação por crime eleitoral, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano para quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado.
Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, podendo determinar, de ofício, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ser expedida em menos de 24 horas, se a gravidade do caso justificar essa urgência. As plataformas de redes sociais e outros serviços de comunicação digital são obrigados a cumprir essas ordens, utilizando acesso identificado aos sistemas, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.
Regras gerais
Além das normas específicas para o uso de IA, as propagandas eleitorais devem seguir todas as outras regras já estabelecidas, como a inclusão da legenda partidária em todo o material e a produção do conteúdo em português. É proibido o uso de publicidade que busque criar, artificialmente, estados emocionais ou passionais no público. Da mesma forma, é vedado o anonimato nas propagandas, assim como qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Nas campanhas de rua, continua proibido perturbar o sossego público, seja por meio de barulhos excessivos, como fogos de artifício, ou comícios fora dos horários permitidos. Outdoors, telemarketing e showmícios também permanecem proibidos, enquanto caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, desde que notificadas às autoridades com 24 horas de antecedência.
A confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, continua proibida, de acordo com as regras tradicionais. Todas as autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral estão detalhadas em uma cartilha disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Irregularidades nas campanhas podem ser denunciadas por qualquer cidadão através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), para casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e outros comportamentos que ameacem o processo democrático.
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