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STF derruba tese do marco temporal por 9 a 2; Corte debaterá outros pontos na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21), por 9 a 2, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A decisão é uma vitória para os indígenas, que se opunham à tese. Com o resultado do caso no Supremo, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou posicionamento comemorando o entendimento.

“O MPI seguirá acompanhando de perto as próximas etapas do julgamento até a formação da tese final, para garantir que a proteção dos direitos territoriais indígenas seja plenamente atendida”, disse a pasta.

Votaram contra o marco temporal:

  • o relator, ministro Edson Fachin,

  • Alexandre de Moraes,

  • Cristiano Zanin;

  • Dias Toffoli;

  • Luiz Fux;

  • Cármen Lúcia;

  • Luís Roberto Barroso;

  • Rosa Weber;

  • Gilmar Mendes.

Votaram a favor:

  • André Mendonça;

  • Kassio Nunes Marques.

A decisão é uma derrota para ruralistas, que defendiam a tese do marco temporal. A tese estabelece que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

A decisão do STF ainda não é definitiva. Os ministros vão voltar ao caso na próxima quarta-feira (27), para a fixação da tese de julgamento.

Na ocasião, devem ser definidos outros pontos relacionados ao tratamento jurídico sobre a posse indígena de suas áreas. Durante o julgamento, ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si.

Um dos pontos que deve ser definido é sobre as possibilidades de indenização a fazendeiros e ruralistas que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas.

Há um debate entre os magistrados sobre se pontos como indenização podem ser definidos no escopo da ação que trata do marco temporal, ou se deve ficar para o debate dentro de uma outra ação, que tem esse objeto específico.

Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco temporal entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no território.

Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte.

Uma eventual vinculação poderia dificultar novas demarcações de terras indígenas, já que o pagamento das indenizações deveria ser feito antes da destinação da área aos povos originários.

Tal proposta é rechaçada pelos movimentos e entidades indígenas.

Outra questão que também enfrenta resistência de grupos indígenas é a que foi levantada pelo ministro Dias Toffoli, sobre as possibilidades de aproveitamento econômico das terras indígenas.

O ministro defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais. Ele propôs dar 12 meses para que congressistas regulamentem a questão.

Gilmar Mendes se manifestou a favor de debater essa questão.


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