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Trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 podem sacar cotas do PIS/Pasep até 26/01/2026

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

Valor médio é de R$ 2,8 mil por pessoa; saques seguem calendário conforme a data do pedido

 

Desde a sexta-feira (28/03), trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 poderão sacar cotas esquecidas do antigo Fundo PIS/Pasep. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 10,5 milhões de pessoas têm direito ao benefício, que também pode ser solicitado por herdeiros.

Solicitação deve ser feita pelo app FGTS ou Repis Cidadão

Os pedidos de saque devem ser realizados por meio do aplicativo FGTS ou da plataforma Repis Cidadão. Após a aprovação da solicitação, a Caixa Econômica Federal enviará os dados ao Ministério da Fazenda, que programará os pagamentos conforme calendário definido. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15).

Pagamentos ocorrem conforme a data do pedido

A liberação dos recursos segue um cronograma baseado na data de solicitação. Confira:

Pedido feito até

Pagamento será feito em

28/02/2025

28/03/2025 (sexta-feira)

31/03/2025

25/04/2025 (sexta-feira)

30/04/2025

26/05/2025 (segunda-feira)

31/05/2025

25/06/2025 (quarta-feira)

30/06/2025

25/07/2025 (sexta-feira)

31/07/2025

25/08/2025 (segunda-feira)

31/08/2025

25/09/2025 (quinta-feira)

30/09/2025

27/10/2025 (segunda-feira)

31/10/2025

25/11/2025 (terça-feira)

30/11/2025

26/12/2025 (sexta-feira)

31/12/2025

26/01/2026 (segunda-feira)

Valor médio é de R$ 2,8 mil por trabalhador

Segundo o Ministério da Fazenda, o valor médio estimado por beneficiário é de R$ 2,8 mil. Os pagamentos serão feitos diretamente em conta bancária da Caixa ou por meio de conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Saque depende de recursos no orçamento

A liberação do valor está condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento da União. Caso não haja verba suficiente no exercício vigente, o pagamento será realizado no ano seguinte, com a devida correção monetária.


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