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Trabalho em feriados volta a depender de convenção coletiva

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou uma portaria que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de convenção coletiva. A medida, que havia sido editada durante o governo Bolsonaro, beneficiava vários setores, principalmente o comércio. Agora, os empregados só poderão trabalhar nos feriados se houver previsão em acordo sindical.

A portaria revogada, publicada em 2019, autorizava o trabalho em feriados mediante um simples acordo entre empregador e empregado, desde que respeitada a jornada prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A decisão do ministro Marinho, publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União, restabelece a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados, fortalecendo os sindicatos.

A nova portaria não altera a regra para o trabalho aos domingos, que continua dependendo da existência de lei municipal que autorize o funcionamento dos estabelecimentos. A mudança vale para todos os setores da economia, mas afeta principalmente lojas, supermercados, farmácias e outros segmentos do comércio.


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